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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TRÁFICO DE MULHERES



 - Portaria define o funcionamento da Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Data: 26/02/2013
Portaria, assinada pela SPM, SDH e Ministério da Justiça, nesta terça-feira (26/02), entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União

O funcionamento e a composição da Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas já estão definidos. Nesta terça (26/02), foi assinada portaria interministerial pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelas ministras das Secretarias de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Eleonora Menicucci, e dos Direitos Humanos (SDH-PR), Maria do Rosário, durante entrevista coletiva, em Brasília.

De acordo com a portaria que será publicada no Diário Oficial da União, compete aos integrantes da Coordenação Tripartite prestar informações sobre as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, implementadas por seu órgão de origem, e validar em seu ministério as decisões tomadas no âmbito da coordenação. O documento define, ainda, que, nas deliberações da Coordenação, será computado um voto por órgão e concedido direito de voz a todos os representantes.

Especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação Tripartite. As reuniões da Coordenação Tripartite ocorrerão uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Composição - A Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será composta por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes órgãos: Ministério da Justiça (Secretarias Nacional de Justiça, de Segurança Pública, Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal), SPM e SDH.

A Secretaria Nacional de Justiça prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento da Coordenação Tripartite.

A portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR
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