A Lei de Execuções Penais data de 1984 e delegava ao Executivo regulamentar o uso de algemas. Isto só foi feito no último dia 27/10
Nesse meio tempo, nesses trinta e dois anos que separam a lei do seu decreto regulamentador, pessoas completamente pacíficas, cooperativas, sem risco de fuga foram algemadas, idosos doentes foram algemados, tivemos algemas sendo utilizadas para humilhar e constranger, e, o que eu particularmente acho pior, tivemos mulheres algemadas enquanto estavam em trabalho de parto.
Acredite você ou não nos Direitos Humanos, me parece que todo mundo concorda que algemar mulheres enquanto elas dão a luz é simplesmente absurdo.
O decreto é bom. Deixa claro que o emprego de algemas deve ser exceção; baseado no risco de fuga, resistência, e perigo à integridade física própria ou alheia. Além de exigir uma justificativa por escrito com os fundamentos da decisão policial. Accountability sempre é bom.
Vale lembrar que a secretária equiparada a ministério dos Direitos Humanos esteve aí por treze anos e deixou isso mofar nas gavetas da burocracia. A Flávia Piovesan foi lá e fez.
O TJ-SP absolveu os policias envolvidos no massacre do Carandiru. Um dos desembargadores chegou ao ponto de falar que a morte de mais de cem homens desarmados há vinte e dois anos foi legítima defesa.
O cômico é que o Tribunal de Justiça de São Paulo é notoriamente conhecido por ser extremamente punitivista. Mas já dizia alguém, "não existe crime se o bandido está fardado".
Mas não vamos perder as esperanças! Foram necessários trinta e dois anos para considerarem abusivo algemar mães em pleno trabalho de parto, talvez daqui a dez anos comecemos achar que matar mais de uma centena de homens, 89 deles ainda aguardando julgamento, seja crime.
Texto de Ivanildo Santos Terceiro
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